Dados indicam que a maioria dos casos envolve um parente próximo.
“Idoso é esfaqueado pelo filho ao tentar separar briga”, “Idoso é encontrado morto dentro do carro”. Na redação da Rede Amigo do Idoso de São Paulo, RAISP, nós recebemos todos os dias uma listagem de matérias pelo alerta do Google a partir da palavra-chave idoso e as manchetes são sempre preocupantes: a violência e o abuso contra a terceira idade, infelizmente, estão entre os principais temas.
Um levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2108, revelou que o Disque 100 registrou um aumento de 13% no número de denúncias sobre violência contra idosos, em relação ao ano anterior. O serviço de atendimento recebeu 37.454 notificações, sendo que a maioria das agressões foi cometida nas residências das vítimas (85,6%), por filhos (52,9%) e netos (7,8%).
As violações mais comuns foram negligência (38%); a violência psicológica (26,5%), configurada quando há gestos de humilhação, hostilização ou xingamentos; e a violência patrimonial, que ocorre quando o idoso tem seu salário retido ou seus bens destruídos (19,9%). A violência física figura em quarto lugar, estando presente em 12,6% dos relatos levados ao Disque 100. O Ministério informa que, em alguns casos, mais de um tipo de violência foi cometido e, portanto, comunicado à central.
Em outubro desse ano, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa lançou uma campanha de enfrentamento e conscientização à violência contra o idoso. “Campanhas como essa que permitem um acesso transversal do conhecimento é que o vão fazer a gente sair dessa posição ainda de um país ainda despreparado para lidar com os crimes contra a pessoa idosa e contra o avanço desses direitos para um país que protege a pessoa idosa e que tem uma atitude proativa em relação ao resguardo desses direitos”, destaca Monize Marques, juíza de direito substituta e coordenadora da Central Judicial do Idoso em Brasília.
De acordo com o Estatuto do Idoso, é considerada violência qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (Estatuto do Idoso, cap.IV, art.19, §1).
Fique atento, divulgue o Estatuto, que você pode baixar aqui no site, e não deixe de denunciar abusos, basta entrar em contato com o Disque 100: https://bit.ly/2Ckn3je
Fonte: Agência Brasil