Planos de saúde: quais são os meus direitos?

Especialista tira dúvidas sobre a contratação de planos.

Envelhecer tem suas vantagens e desvantagens, o que todos nós sabemos. E uma das maiores preocupações é com a saúde e, especialmente, com os planos de saúde. Os valores estão aumentando, especialmente para quem passou dos 50 anos, e outros obstáculos também começam a aparecer na hora do atendimento.

Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, da Poli Advogados & Associados, especializada em problemas com planos de saúde, “os planos de saúde têm criado cada vez mais obstáculos para o acesso dessa faixa etária aos serviços e tratamentos de saúde”. “Essa conduta viola não só do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso, mas também a Lei 9.565/98”, explica.

Daniela aponta algumas das práticas desses planos:

  • Aumento ou reajuste abusivo em razão da faixa etária
  • Recusa indevida de cobertura de serviços e tratamentos
  • Rescisão infundada do contrato
  • Recusa de adesão de consumidor idoso
Daniela Poli Vlavianos, da Poli Advogados & Associados

E o que fazer ao se deparar com uma situação dessas? Daniela diz que “diante de situações que configurem abuso por parte dos convênios de saúde, o consumidor deve buscar ajuda legal para requerer a proteção devida de seus direitos. Isso pode ser feito por meio de reclamações e denúncias à ANS (Agência Nacional de Saúde), além de um bom auxílio jurídico”.

Para evitar isso, a advogada destaca que “primeiro é preciso avaliar os planos, suas condições, suas coberturas e, quando for fechar com uma empresa, deixar as condições claras em contrato. As pessoas precisam estar cientes de quais são seus direitos e fazer valê-los, com base nas obrigações do plano de saúde e respectivas coberturas, ou seja, ‘conhecimento do contrato’”.

 

Direitos básicos

Já ouviu falar no Rol de Procedimentos? É uma lista de consultas, exames e tratamentos definidos pela ANS que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Contratação

Fique atento na hora de contratar! “Não pode haver recusa de inclusão de portador de doença e lesão preexistente em plano de saúde por parte da operadora (art. 14 da Lei 9656/98)”, aponta Daniela.

Contratos individuais ou familiares são firmados entre o beneficiário e a operadora, tendo a cobertura assistencial e regras para reajustes de mensalidade por variação de custos e por variação de faixa etária previstos na Lei 9656/98 e resoluções complementares.

Contratos coletivos são firmados entre a empresa contratante, o sindicato ou a associação e a operadora, tendo a cobertura assistencial e a regra para reajuste de mensalidade por variação de faixa etária previstos na Lei 9656/98, porém os reajustes por variação de custos são decididos entre as partes contratantes, não havendo uma taxa máxima a ser aplicada. Esses contratos só podem ser acessados através da empresa, sindicato ou associação.

Ranking de reclamações

Antes de contratar, pesquise também o Índice Geral de Reclamações da ANS. Confira abaixo a lista das 10 operadoras de grande porte com mais reclamações por beneficiário em julho de 2019.

  1. SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA
  2. AGEMED SAÚDE
  3. UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RJ
  4. AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA
  5. BIOVIDA SAÚDE
  6. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
  7. UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
  8. GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE
  9. CENTRAL NACIONAL UNIMED
  10. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL
0 Shares: